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Jurisprudências

STJAgInt nos EAREsp 2.864.920

Ausência de julgamento de mérito no acórdão embargado

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Ausência de julgamento de mérito no acórdão embargado. Súmula 315/STJ. Agravo interno desprovido. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em agravo em recurso especial, ao fundamento de inexistência de julgamento de mérito da questão federal, diante do não conhecimento do agravo por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade e incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, o que atrai a Súmula 315/STJ, sendo inaplicável a mitigação prevista no art. 1.043, III, do CPC por inexistente efetiva apreciação do mérito do recurso especial. 2- Incidência da Súmula 315/STJ. Ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade. 3- Agravo interno desprovido

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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