STJAREsp 2.981.032
Contrato de fomento mercantil (factoring): inadimplemento dos títulos cedidos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Contrato de fomento mercantil (factoring)
- Inadimplemento dos títulos cedidos
- Responsabilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING). INADIMPLEMENTO DOS TÍTULOS CEDIDOS. RESPONSABILIDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. No caso, rever a conclusão dos magistrados de origem, que, com base nas provas produzidas nos autos, reconheceram que o inadimplemento contratual constituiu mero risco inerente à atividade de factoring desenvolvida pela parte recorrente demandaria na interpretação de cláusulas contratuais e no reexame das provas, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.