STJAgInt no AREsp 2.735.518
Acidente de trânsito: prescrição da pretensão autoral e responsabilidade da concessionária no evento danoso
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acidente de trânsito
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL E RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA NO EVENTO DANOSO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência do STJ e alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à responsabilidade da ora recorrente no evento danoso, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
2. "Às ações indenizatórias ajuizadas contra concessionária de serviço público de transporte aplica-se o prazo pre scricional quinquenal previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor." (AgInt no REsp n. 1.794.587/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 26/9/2019.) Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.