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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.912.066

Crédito rural: alongamento de dívida

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO DE DÍVIDA. REQUISITOS LEGAIS. NÃO PREENCHIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.

1. Conforme a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a prorrogação de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua um direito subjetivo do devedor, pressupõe o preenchimento de requisitos legais, os quais são aferidos pelas instâncias ordinárias, incluindo a comprovação de prévio requerimento administrativo.

2. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório, concluiu pela ausência de comprovação dos requisitos indispensáveis ao alongamento do débito. A alteração de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula 83 do STJ, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional.

4. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido se manifesta de forma clara e fundamentada sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. De igual modo, a alegação de julgamento extra petita encontra óbice na Súmula 211/STJ, pela ausência de prequestionamento, e na Súmula 7/STJ, pela necessidade de reexame fático-probatório. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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