STJAgInt no REsp 2.220.658
Ausência: prejuízo
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência
- Prejuízo
- Não comprovado
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LEILÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. AUSÊNCIA. PREJUÍZO. NÃO COMPROVADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Ação declaratória de nulidade de leilão judicial.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.