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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.698.576

Rescisão contratual: compromisso de compra e venda

Relator(a): Marco Buzzi

  • Rescisão contratual
  • Compromisso de compra e venda
  • Insurgência da demandada

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RESCISÃO CONTRATUAL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.

1. Encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STF afastar o entendimento no sentido da ausência de interesse jurídico da CEF, bem como a pretensão de formação de litisconsórcio ou competência da Justiça Federal.

2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a cláusula de retenção de até 50% dos valores pagos é válida, desde que expressamente pactuada, em contratos sob o regime de patrimônio de afetação.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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