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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.212.904

Conselho regional de odontologia: defesa de direitos individuais homogêneos

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PISO SALARIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES.

1. "Os conselhos profissionais, como autarquias, têm legitimidade para ação civil pública quando o objeto está diretamente relacionado às atribuições institucionais de fiscalização do exercício profissional. Contudo, não possuem legitimidade para postular vantagens de natureza salarial e demais verbas típicas de direitos individuais homogêneos, cuja defesa compete às associações e sindicatos, nos termos do art. 8, III, da Constituição Federal" (REsp n. 2.256.362/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 24/4/2026.).

2. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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