STJAgInt no AREsp 2.988.297
Violação do princípio da dialeticidade
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação do princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. No caso, a revisão da conclusão do acórdão acerca da violação ao princípio da dialeticidade na apelação exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via eleita, à luz da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.