STJAgRg no REsp 2.029.357
Interposição por corréu: ilegitimidade ativa
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Interposição por corréu
- Ilegitimidade ativa
- Manifestamente incabível
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO POR CORRÉU. ILEGITIMIDADE ATIVA. MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. Nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, é cabível agravo regimental interposto pela parte que se considerar prejudicada por decisão monocrática proferida no âmbito desta Corte Superior de Justiça.2. A agravante não possui legitimidade para interpor o presente agravo regimental, pois não figura como parte na decisão recorrida, a qual deu parcial provimento ao recurso especial do corréu.3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.