STJAgInt no AREsp 3.064.973
Prazo não observado: feriado local não comprovado
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prazo não observado
- Feriado local não comprovado
- Preclusão temporal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO NÃO OBSERVADO. FERIADO LOCAL NÃO COMPROVADO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA 735/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. O Tribunal de origem intimou a recorrente para comprovar suspensão ou feriado local e a parte não apresentou documento hábil, o que inviabiliza o saneamento posterior, nos termos do art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.