Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.238.261

Obrigação de resultado: ausência de exclusividade

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM DE IMÓVEL. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE. INTERMEDIAÇÃO POR TERCEIRA CORRETORA. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em ação de cobrança de comissão de corretagem, afastou a intermediação do autor no negócio e reconheceu a atuação de terceira corretora indicada no compromisso de compra e venda, sem cláusula de exclusividade.

2. A pretensão de reconhecer violação dos arts. 725 e 727 do CC demanda reexame da moldura fática acerca da causa eficiente da intermediação, inviável em recurso especial, à luz da Súmula n. 7 do STJ.

3. Não se pode conhecer das teses fundadas nos arts. 187, 422 e 884 do CC e no art. 3º da Lei n. 6.530/1978 por ausência de prequestionamento, incidindo, por simetria, as Súmulas n. 282 e 356 do STF.

4. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por falta de cotejo analítico e de indicação das circunstâncias que evidenciem similitude fático-jurídica, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.

5. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.