STJAgInt no REsp 2.098.194
Erro grosseiro: impossibilidade
Relator(a): Humberto Martins
- Erro grosseiro
- Impossibilidade
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO.
1. O agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado é manifestamente incabível.
2. De acordo com o que estabelecem os arts. 1.021 do CPC e 259 do RISTJ, o agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática, sendo manifestamente incabível a sua interposição contra decisão colegiada.
3. A interposição descabida de sucessivos recursos configura abuso do direito de recorrer, autorizando a baixa imediata dos autos. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.