STJAgInt no REsp 2.196.174
Insurgência recursal da parte demandada
Relator(a): Marco Buzzi
- Insurgência recursal da parte demandada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.
1. Considerando que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no tocante a necessidade de justificativa idônea para validação da resilição unilateral do contrato de plano de saúde com poucos beneficiários, inafastável a aplicação da Súmula 83/STJ à hipótese.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.