STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.543.228
Omissão
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DO CAPÍTULO RECORRIDO. SÚMULA 182/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O acórdão embargado registrou o não conhecimento do agravo interno por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos autônomos da decisão agravada relativos ao mesmo capítulo (fl. 1233), consignando que a decisão agravada adotou como razões de decidir a ausência de omissão no acórdão local, a falta de decisão sobre as questões federais no Tribunal de origem (Súmulas 282/STF e 211/STJ) e a superação de eventual mácula pela apreciação colegiada, tendo a recorrente impugnado apenas o último fundamento (fls. 1238-1239).
2. A alegação de omissão não procede. A questão foi apreciada e decidida, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, e a embargante nada disse, nas razões do agravo interno, sobre a ausência de prequestionamento (fls. 1213-1216).
3. Pretensão de rejulgamento da causa pela via integrativa.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.