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Jurisprudências

STJAREsp 2.498.532

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. CITAÇÃO POSTAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem em razão da inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e pela incidência da Súmula n. 7/STJ.

II. Razões de decidir

2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.

3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ).

4. É válida a citação postal realizada no endereço onde se situa o estabelecimento do réu, sendo desnecessário que a carta citatória seja recebida por representante legal da empresa. Precedentes do STJ (AgRg no AREsp 653.706/SP, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18.06.2015; STJ, REsp 582.005/BA, Min. Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 18.03.2004).

III. Dispositivo

5. Agravo em recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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