STFHC 262.251 AgR
Ausência de coação ou iminência direta de coação à liberdade de ir e vir
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Via inadequada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE COAÇÃO OU IMINÊNCIA DIRETA DE COAÇÃO À LIBERDADE DE IR E VIR. VIA INADEQUADA.
I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
1. Impetração na qual se busca “a declaração de extinção da punibilidade de Carlos Eduardo Pereira Ramos da prática do crime previsto no art. 1º, V, da lei 9.613/98, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade intercorrente”.
II. RAZÕES DE DECIDIR
2. Não cabe Habeas Corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade. Incidência da Súmula 695/STF.
III. DISPOSITIVO
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.