STJAgRg no REsp 2.214.214
Pleito de prosseguimento da persecução penal: impossibilidade
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Pleito de prosseguimento da persecução penal
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PLEITO DE PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. No caso dos autos, o Tribunal Regional Federal concluiu pela não incidência da teoria do Juízo aparente, porquanto as razões determinantes de competência absoluta em razão da matéria já eram de conhecimento do Tribunal de Justiça estadual, no momento de sua atuação, não sendo aparentemente competente, portanto.
2. Assim, entender de modo contrário ao estabelecido pelo Tribunal de origem, para receber a denúncia, demandaria o revolvimento, no presente recurso, do material fático-probatório dos autos, o que é inviável nesta instância, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.