STJAgInt no AREsp 2.917.070
Advogado: procuração ou substabelecimento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Advogado
- Procuração ou substabelecimento
- Ausência
- Intimação
- Falta de regularização tempestiva
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO TEMPESTIVA. SÚMULA Nº 115/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ).
2. Não é possível sanar o vício de representação processual após o exaurimento do prazo concedido diante da preclusão temporal.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.