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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.917.070

Advogado: procuração ou substabelecimento

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Advogado
  • Procuração ou substabelecimento
  • Ausência
  • Intimação
  • Falta de regularização tempestiva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO TEMPESTIVA. SÚMULA Nº 115/STJ.

1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ).

2. Não é possível sanar o vício de representação processual após o exaurimento do prazo concedido diante da preclusão temporal.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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