STJAgRg no HC 903.449
Intimação do delegado de polícia: testemunha do juízo
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Intimação do delegado de polícia
- Testemunha do juízo
- Ausência de violação ao sistema acusatório
- Inteligência do art. 209 do CPP
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA. TESTEMUNHA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 209 DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO.
1. À luz da jurisprudência desta Corte Superior, o art. 209 do CPP permite ao Juiz ouvir outras testemunhas além das indicadas pelas partes, inclusive autoridade policiais, sempre que julgar imprescindível para a apuração dos fatos e sem que o ato caracterize violação ao sistema acusatório.
2. Nos limites legalmente autorizados, o Juiz pode determinar realização de diligências suplementares, para o fim de dirimir dúvida sobre questão relevante para o julgamento do mérito no curso do processo, conforme concluiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal ao examinar a constitucionalidade do art. 3º-A do CPP no julgamento das ADIs 6.298/DF, 6.299/DF, 6.300/DF e 6.305/DF.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Ribeiro Dantas. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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