STJAgInt no AREsp 2.018.363
Erro grosseiro: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro grosseiro
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à inadmissibilidade de agravo interno interposto contra acórdão, por constituir erro grosseiro, impondo-se o não conhecimento do recurso.
2. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática, exigindo decisão fundamentada que reconheça a manifesta inadmissibilidade ou o caráter abusivo ou protelatório do agravo interno, circunstâncias não verificadas no caso concreto.
3. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido, com indeferimento do pedido de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.