STJAgInt no AREsp 2.743.287
Responsabilidade civil: atropelamento
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Atropelamento
- Pedestre sob influência de substancias entorpecentes
- Cocaína
- Transposição de obstáculo (mureta)
- Cruzamento de via expressa sem preferência e de forma abrupta
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO. PEDESTRE SOB INFLUÊNCIA DE SUBSTANCIAS ENTORPECENTES. COCAÍNA. TRANSPOSIÇÃO DE OBSTÁCULO (MURETA). CRUZAMENTO DE VIA EXPRESSA SEM PREFERÊNCIA E DE FORMA ABRUPTA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a conclusão de culpa exclusiva da vítima em atropelamento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que concluiu pela culpa exclusiva da vítima, desconsiderando o laudo pericial que indicava excesso de velocidade do veículo, pode ser reformada sem reexame de provas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada deve ser mantida, pois o Tribunal de origem concluiu pela culpa exclusiva da vítima com base no acervo fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
4. O acórdão recorrido realizou minuciosa análise dos elementos de fato dos autos, afastando a responsabilidade do motorista pelo atropelamento.
5. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: 1. A culpa exclusiva da vítima afasta a responsabilidade civil do motorista em caso de atropelamento. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do acervo fático-probatório.
Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 28, 29, § 2º, 69; Código Civil, arts. 186, 927.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1615971/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/9/2016.
Tese
1. A culpa exclusiva da vítima afasta a responsabilidade civil do motorista em caso de atropelamento. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do acervo fático-probatório.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.