Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.743.287

Responsabilidade civil: atropelamento

Relator(a): João Otávio de Noronha

  • Direito Civil
  • Responsabilidade civil
  • Atropelamento
  • Pedestre sob influência de substancias entorpecentes
  • Cocaína
  • Transposição de obstáculo (mureta)
  • Cruzamento de via expressa sem preferência e de forma abrupta

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO. PEDESTRE SOB INFLUÊNCIA DE SUBSTANCIAS ENTORPECENTES. COCAÍNA. TRANSPOSIÇÃO DE OBSTÁCULO (MURETA). CRUZAMENTO DE VIA EXPRESSA SEM PREFERÊNCIA E DE FORMA ABRUPTA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a conclusão de culpa exclusiva da vítima em atropelamento.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que concluiu pela culpa exclusiva da vítima, desconsiderando o laudo pericial que indicava excesso de velocidade do veículo, pode ser reformada sem reexame de provas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão agravada deve ser mantida, pois o Tribunal de origem concluiu pela culpa exclusiva da vítima com base no acervo fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula n. 7 do STJ.

4. O acórdão recorrido realizou minuciosa análise dos elementos de fato dos autos, afastando a responsabilidade do motorista pelo atropelamento.

5. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: 1. A culpa exclusiva da vítima afasta a responsabilidade civil do motorista em caso de atropelamento. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do acervo fático-probatório.

Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 28, 29, § 2º, 69; Código Civil, arts. 186, 927.

Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1615971/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/9/2016.

Tese

1. A culpa exclusiva da vítima afasta a responsabilidade civil do motorista em caso de atropelamento. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do acervo fático-probatório.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.