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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.814.647

Gratuidade de justiça para pessoa jurídica: prequestionamento e cotejo analítico

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA PESSOA JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO E COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por ausência de prequestionamento (Súmula n. 282 do STF) e por inobservância dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ quanto ao dissídio.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve prequestionamento, ainda que implícito, dos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC, afastando a incidência da Súmula n. 282 do STF; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial válida sobre a gratuidade à pessoa jurídica.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Incide a Súmula n. 282 do STF, pois o acórdão recorrido não debateu os arts. 98 e 99, § 2º, do CPC, nem houve embargos de declaração para provocar o prequestionamento.

4. O dissídio não se aperfeiçoa sem prequestionamento e sem cotejo analítico, conforme arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 282 do STF diante da ausência de prequestionamento dos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC. 2. A demonstração do dissídio exige cotejo analítico e similitude fática nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ."

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, § 2º e 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º.

Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282; STJ, AgInt no AREsp n. 1.767.078/DF; STJ, AgInt no AREsp n. 2.010.772/RS; STJ, AgInt no AREsp n. 2.101.777/MG.

Tese

"1. Incide a Súmula n. 282 do STF diante da ausência de prequestionamento dos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC. 2. A demonstração do dissídio exige cotejo analítico e similitude fática nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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