STJAgInt no AREsp 1.956.688
Previdência complementar: ilegitimidade passiva do patrocinador (tema 936/STJ)
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar
- Ilegitimidade passiva do patrocinador (tema 936/STJ)
- Dissídio não comprovado
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO DE COBRANÇA. PLR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR (TEMA 936/STJ). SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.
1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional, diante do enfrentamento das questões essenciais pelo Tribunal de origem.
2. Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre ilegitimidade passiva do patrocinador em demanda ligada ao plano de benefícios.
3. Incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ para afastar pretensão que demanda interpretação de cláusulas e reexame de provas.
4. Ausência de cotejo analítico e paradigmas anteriores ao Tema 936/STJ, inviabilizando o conhecimento por divergência.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.