STJAgInt nos EDcl no REsp 2.157.135
Decisão da presidência do STJ: reconsideração
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Decisão da presidência do STJ
- Reconsideração
- Rescisão contratual
- Justa causa
- Ausência de comprovação
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal a quo, amparado nas provas carreadas aos autos, entendeu que não houve desídia da recorrida, mas, em razão da pandemia de covid-19, ocorreu queda de produtividade no contrato de representação comercial, o que não caracteriza falta de empenho. Concluiu-se, assim, pela inexistência de justa causa para a rescisão. A reforma desse entendimento demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame das provas, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 deste Pretório.
2. Agravo interno provido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.