STJAgInt no AREsp 3.210.505
Indenização por danos morais e estéticos: majoração e individualização dos danos
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indenização por danos morais e estéticos
- Majoração e individualização dos danos
- Consecutários legais
- Fundamento autônomo não impugnado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA RECONSIDERADA DIANTE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 186, 927, 944 E 402 DO CC/2002. SÚMULA 282/STF. MAJORAÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO DOS DANOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONSECUTÁRIOS LEGAIS. LEI N. 14.905/2024. TEMA REPETITIVO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica. Verificada a dialeticidade nas razões do agravo, procede a reconsideração e o exame do apelo nobre.
2. A alegada violação dos arts. 186, 927, 944 e 402 do CC/2002 não foi apreciada na origem, subsistindo apenas critérios genéricos de razoabilidade e proporcionalidade. Incide, por analogia, a Súmula 282/STF.
3. A majoração e a individualização dos danos morais e estéticos, fixados com base em extensão do dano, juízo de equidade e provas pericial e documental, demandam reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Os consectários legais foram ajustados sob orientação jurisprudencial e regime repetitivo, com aplicação da taxa Selic e dedução do IPCA; ausente ataque específico ao fundamento autônomo, aplica-se, por analogia, a Súmula 283/STF.
5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.