STJAREsp 3.064.953
Execução de título extrajudicial: prescrição intercorrente em feitos regidos pelo CPC/1973
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Prescrição intercorrente em feitos regidos pelo CPC/1973
- Iac 1/STJ
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão caracterizada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM FEITOS REGIDOS PELO CPC/1973. IAC 1/STJ. TERMO INICIAL VINCULADO AO FIM DA SUSPENSÃO OU, INEXISTINDO PRAZO, APÓS 1 ANO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 7/STJ AFASTADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O dever de fundamentação exige o enfrentamento das questões relevantes devolvidas ao Tribunal, nos limites em que suscitadas.
2. Havendo omissão sobre ponto relevante no julgamento de embargos de declaração, a decisão é anulada para que o Tribunal o analise.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.