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Jurisprudências

STJAREsp 3.064.953

Execução de título extrajudicial: prescrição intercorrente em feitos regidos pelo CPC/1973

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Prescrição intercorrente em feitos regidos pelo CPC/1973
  • Iac 1/STJ
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão caracterizada

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM FEITOS REGIDOS PELO CPC/1973. IAC 1/STJ. TERMO INICIAL VINCULADO AO FIM DA SUSPENSÃO OU, INEXISTINDO PRAZO, APÓS 1 ANO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 7/STJ AFASTADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. O dever de fundamentação exige o enfrentamento das questões relevantes devolvidas ao Tribunal, nos limites em que suscitadas.

2. Havendo omissão sobre ponto relevante no julgamento de embargos de declaração, a decisão é anulada para que o Tribunal o analise.

3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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