STJAgInt no AREsp 3.289.275
Execução: alugueres
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Execução
- Alugueres
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Título
- Documento particular
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ALUGUERES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. TÍTULO. DOCUMENTO PARTICULAR. VALIDADE. PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. MULTAS PROCESSUAIS. AFASTAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, nem importa deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. A subsistência de fundamento não impugnado, apto a manter a conclusão do aresto recorrido, no caso, a preclusão da matéria alegada, impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.
3. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem.
4. A insurgência alegada somente no agravo interno caracteriza indevida inovação recursal e está submetida à preclusão consumativa.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.