STJAgInt no AREsp 3.066.529
Binômio necessidade-possibilidade
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Binômio necessidade-possibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A revisão do binômio necessidade-possibilidade, bem como da proporcionalidade na fixação dos alimentos, exige reexame das provas e circunstâncias fáticas apreciadas pelo Tribunal de origem, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ e inviabiliza a pretensão em recurso especial. 2. O Tribunal de origem realizou detida análise das condições econômico-financeiras das partes, das movimentações bancárias, do patrimônio e das necessidades presumidas da menor, concluindo pela adequação da majoração; alterar esse juízo demandaria nova incursão no acervo probatório, vedada na via eleita.
3. A alegação de que a controvérsia seria exclusivamente de direito não procede, pois a aferição de eventual excesso ou desequilíbrio na distribuição do encargo alimentar pressupõe o confronto entre evidências de capacidade contributiva e despesas efetivamente demonstradas, matéria fática insuscetível de reapreciação em recurso especial.
4. Mantidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, impõe-se a confirmação da negativa de provimento ao agravo em recurso especial. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.