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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.248.919

Execução de título extrajudicial: mitigação da exigência do art. 784, III, do CPC

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MITIGAÇÃO DA EXIGÊNCIA DO ART. 784, III, DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz dos arts. 485, IV, e 784, III, do CPC, é possível extinguir a execução por ausência de título executivo válido em razão da alegada imprestabilidade de testemunha e do reconhecimento de agiotagem, ou se deve prevalecer a conclusão do Tribunal de origem, que reconheceu a validade e exigibilidade do crédito certificadas judicialmente.

III. Razões de decidir

3. A alteração das conclusões do Tribunal de origem quanto à existência, validade e exigibilidade do crédito demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.

4. Incidente o óbice da Súmula 7/STJ, resta prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial, inviabilizando o conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, III, da CF/1988.

IV. Dispositivo

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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