STJAgRg no AREsp 2.963.741
Agravo regimental no agravo em recurso especial
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A admissibilidade do agravo em recurso especial exige o enfrentamento específico dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. No caso, a parte não contestou adequadamente a incidência da Súmula n. 283 do STF. A assertiva genérica de que todos os pontos do acórdão recorrido teriam sido impugnados não supre o ônus da dialeticidade recursal. Era indispensável a demonstração analítica de que cada fundamento indicado pelo Tribunal de origem foi efetivamente enfrentado no recurso especial, o que não ocorreu.
3. A deficiência argumentativa impede o conhecimento do reclamo.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.