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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.181.160

Ferroviário: aposentadoria

Relator(a): Sérgio Kukina

  • Direito Previdenciário
  • Ferroviário
  • Aposentadoria
  • Complementação
  • Impossibilidade de incidência de plano de cargos e salários da cbtu
  • Manutenção do julgado

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FERROVIÁRIO. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CBTU. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DESTOA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO FEDERAL PROVIDO. MANUTENÇÃO DO JULGADO.

1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a complementação da aposentadoria dos ex-ferroviários é regida pelo plano de cargos e salários próprio dos empregados da extinta RFFSA e inexiste amparo legal à equiparação com a remuneração dos empregados da própria CBTU. Precedentes.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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