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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.904.159

Segunda perícia: pretensão que demanda reexame probatório

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Segunda perícia
  • Pretensão que demanda reexame probatório

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SEGUNDA PERÍCIA. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, AFRONTA AO ART. 480, § 1º, DO CPC E INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ, 283/STF E 284/STF. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. NÃO CONHECIMENTO.

1. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Ausência de impugnação específica do fundamento determinante da decisão agravada, especialmente quanto ao trânsito em julgado anterior sobre a tese de nulidade da segunda perícia, incidindo as Súmulas 182/STJ e 283/STF.

2. Alegada ausência de fundamentação da sentença de liquidação. Razões dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática, que evidenciou a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório para afastar a conclusão acerca da maior precisão técnica da segunda perícia. Incidência das Súmulas 182/STJ e 284/STF.

3. Art. 480, § 1º, do CPC. Segunda perícia. Possibilidade. Premissa fática inatacada quanto à existência de elementos probatórios mais robustos na segunda perícia. Irresignação que não supera o óbice da Súmula 7/STJ.

4. Incidência da Súmula 83/STJ. Acórdão estadual em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte no tocante à liberdade do magistrado na valoração das provas. Impugnação genérica, insuficiente para afastar o verbete.

5. Ausência de enfrentamento dos fundamentos autônomos e suficientes da decisão agravada. Mera reiteração das teses já deduzidas no agravo em recurso especial. Incidência das Súmulas 182/STJ, 283/STF e 284/STF.

6. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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