STJAgInt no AREsp 2.732.647
Contrato de compra e venda: deserção por irregularidade no preparo perante o STJ
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contrato de compra e venda
- Deserção por irregularidade no preparo perante o STJ
- Intimação realizada
- Transcurso do prazo sem a correção
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DESERÇÃO POR IRREGULARIDADE NO PREPARO PERANTE O STJ. INTIMAÇÃO REALIZADA. TRANSCURSO DO PRAZO SEM A CORREÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 187 do STJ, devido à irregularidade no preparo do recurso especial.
2. A decisão agravada constatou que a petição de recurso especial foi protocolada sem o comprovante de pagamento das custas devidas ao STJ, uma vez que o documento apresentado não continha a sequência numérica do código de barras.
3. A parte agravante foi intimada para sanar o vício na guia de recolhimento das custas judiciais, mas deixou o prazo transcorrer in albis o prazo, sem a devida correção.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação do pagamento das custas, com a sequência numérica do código de barras, impede o conhecimento do recurso especial por deserção.
5. Outra questão é se a parte agravante foi devidamente intimada para regularizar o preparo, conforme determina o art. 1.007, §7º, do CPC/2015.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O STJ consolidou o entendimento de que a falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento enseja a deserção do recurso especial.
7. As partes agravantes foram regularmente intimadas para sanar o vício, mas não o fizeram no prazo assinalado, o que justifica a aplicação da Súmula n. 187 do STJ.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.