STJEAREsp 2.592.907
Paradigmas da mesma turma: cotejo analitico e similitude fática
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Paradigmas da mesma turma
- Cotejo analitico e similitude fática
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMAS DA MESMA TURMA. INADMISSIBILIDADE. COTEJO ANALITICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Nos termos do art. 1.043, § 3º, do CPC/2015, não se prestam como paradigmas acórdãos prolatados pela mesma turma julgadora, sem que tenha havido alteração de sua composição em mais da metade de seus membros.
2. A ausência de cotejo analítico entre os arestos confrontados impede o conhecimento dos embargos de divergência.
3. A configuração do dissenso interpretativo pressupõe a existência da similitude fática e da identidade jurídica entre os arestos confrontados.
4. Embargos de divergência não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2025 a 23/09/2025, por unanimidade, não conhecer dos embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.