STJAgRg na RvCr 6.498
Indeferimento petição inicial: incompetência do STJ
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Indeferimento petição inicial
- Incompetência do STJ
- Impugnação
- Ausência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO PETIÇÃO INICIAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.
1. Inexistente insurgência contra a fundamentação autônoma e suficiente, por si só, para não conhecer da revisão criminal, incide, por analogia, a Súmula 182/STJ.
2. Somente atrairá a competência do STJ o pedido revisional acerca de controvérsia de mérito que tiver sido apreciada pelo STJ em sede de recurso especial. Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.