STJAgRg no AREsp 2.791.190
Peculato e posse ilegal de arma de fogo: não cabimento
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Civil
- Peculato e posse ilegal de arma de fogo
- Não cabimento
- Pretensão de reexame fático-probatório
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. TESE DE REVALORAÇÃO JURÍDICA DA PROVA. NÃO CABIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A pretensão de reforma do acórdão recorrido, sob os argumentos de ilicitude da prova por derivação e de insuficiência probatória para a condenação pelo crime de peculato, demanda, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, e não mera revaloração jurídica de fatos incontroversos.
2. Para afastar a conclusão do Tribunal de origem, que assentou a independência das provas com base na teoria do encontro fortuito (serendipidade), seria indispensável reexaminar as circunstâncias fáticas da investigação, a fim de verificar a existência de nexo causal entre a prova supostamente ilícita e os elementos colhidos no presente feito, procedimento vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
3. A análise da tese de insuficiência probatória para o crime de peculato, que busca reinterpretar o valor probatório do álibi do réu em contraposição aos demais elementos que formaram a convicção das instâncias ordinárias, configura nítida tentativa de reexame do mérito da prova, o que encontra óbice intransponível no referido verbete sumular.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.