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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.048.804

Honorários periciais: alegação de negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial, no qual se discutia a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, bem como a razoabilidade e proporcionalidade na fixação de honorários periciais no valor de R$ 50.000,00. A parte agravante sustenta excesso no valor arbitrado e omissão do acórdão quanto aos critérios adotados.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional por suposta omissão do acórdão recorrido; (ii) estabelecer se é possível revisar, em recurso especial, o valor fixado a título de honorários periciais.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem enfrenta de forma clara e suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que de modo contrário aos interesses da parte.

4. A ausência de menção expressa a todos os argumentos deduzidos pelas partes não configura omissão, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada e apta a sustentar sua conclusão.

5. A revisão do valor arbitrado a título de honorários periciais demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO

6. Recurso desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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