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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.446.034

Confissão de dívida: prescrição

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Confissão de dívida
  • Prescrição
  • Prazo quinquenal
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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA Nº 568/STJ. PRECEDENTES.

1. Conforme jurisprudência deste Tribunal Superior, as dívidas fundadas em instrumento público ou particular prescrevem em 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Aplicação da Súmula nº 568/STJ.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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