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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 3.078.438

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. CAPÍTULO AUTÔNOMO. NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória.

3. O pedido de conhecimento parcial não indica capítulo autônomo estritamente jurídico, dissociado das provas valoradas na origem, razão para afastar o fracionamento do exame.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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