STJAgInt no AREsp 2.978.610
Cumprimento de sentença: previdência pública
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Cumprimento de sentença
- Previdência pública
- Ausência de prequestionamneto
- Razões de agravo que não infirmam a decisão impugnada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMNETO. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.