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Jurisprudências

STFARE 1.413.321 AgR-quarto-ED-EDv-AgR

Plenário, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Plenário, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025

Ementa

Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes, vencidos os Ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Plenário, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

Ementa: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS JULGADOS E DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Os embargos de divergência não são instrumento de mero reexame da decisão anterior, sendo irrecusável o cotejo analítico e a total correspondência entre os julgados colocados em confronto.

2. A ausência de similitude entre os casos confrontados é obstáculo suficiente para que os Embargos de Divergência não sejam admitidos. Precedentes.

3. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que negava provimento ao agravo interno, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

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