STFARE 1.413.321 AgR-quarto-ED-EDv-AgR
Plenário, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Plenário, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025
Ementa
Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes, vencidos os Ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Plenário, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.
Ementa: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS JULGADOS E DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Os embargos de divergência não são instrumento de mero reexame da decisão anterior, sendo irrecusável o cotejo analítico e a total correspondência entre os julgados colocados em confronto.
2. A ausência de similitude entre os casos confrontados é obstáculo suficiente para que os Embargos de Divergência não sejam admitidos. Precedentes.
3. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que negava provimento ao agravo interno, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.