STFARE 1.549.286 AgR-ED
Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado
Relator(a): Dias Toffoli
- Pretensão de rediscussão da causa
- Impossibilidade
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Pretensão de rediscussão da causa. Impossibilidade.
1. A Segunda Turma da Suprema Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de baixa imediata dos autos e certificação do trânsito em julgado da decisão embargada.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a imediata baixa dos autos ao Juízo de Origem, independentemente da publicação do acórdão, com a consequente certificação do trânsito em julgado da decisão embargada, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.