STJEDcl no AREsp 2.894.192
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Prequestionamento
- Ausência
- Fundamentação genérica
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. ART. 489 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do recurso especial, sob alegação de omissão quanto ao art. 489 do CPC e indevida aplicação da Súmula 284/STF.
2. A questão recursal consiste em examinar se haveria omissão no enfrentamento do art. 489 do CPC e se seria indevida a aplicação da Súmula 284/STF por suposta deficiência de fundamentação.
3. Não há omissão quando o acórdão explicita: (i) a ausência de prequestionamento dos arts. 5º, 10, 420, 421, 489, 550 e 552 do CPC, atraindo a Súmula 211/STJ; (ii) a deficiência de fundamentação quanto ao art. 489 do CPC por alegação genérica e sem particularização dos vícios, justificando a aplicação da Súmula 284/STF; e (iii) a inviabilidade de revisão da conclusão sobre ilegitimidade ativa e enquadramento da demanda, por demandar reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.