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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.906.738

Decisão que indefere antecipação de tutela: superveniência de sentença de mérito

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Decisão que indefere antecipação de tutela
  • Superveniência de sentença de mérito
  • Perda do objeto

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NO BOJO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

1. A superveniência da sentença de mérito enseja a perda de objeto de recurso interposto em face de decisão antecipatória de tutela.

2. Agravo interno provido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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