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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.951.081

Execução de título extrajudicial: impenhorabilidade

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE.

1. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Enfrentamento suficiente da controvérsia. Não houve ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil .

2. Acórdão estadual em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Renúncia à impenhorabilidade pela oferta voluntária do bem em garantia. Vedação ao comportamento contraditório.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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