STJAgInt no AREsp 2.709.823
Interposição contra acórdão: erro grosseiro
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Interposição contra acórdão
- Erro grosseiro
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 259 do RISTJ, o agravo interno é o recurso cabível exclusivamente contra decisão monocrática proferida pelo relator.
2. A interposição de agravo interno contra acórdão (decisão colegiada) configura erro grosseiro e manifesta inadmissibilidade, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
3. Diante da natureza manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.