STJEDcl no AgInt no AREsp 2.669.770
Acórdão que não conheceu do agravo interno
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Acórdão que não conheceu do agravo interno
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO INTERNO.
1. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, o que obsta o acolhimento dos aclaratórios.
2. Prequestionamento de dispositivos constitucionais inviável dada a incompetência do STJ para exame da matéria, nos termos do art. 105, III, da CF.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.