STJAgInt no AREsp 2.510.753
Direito processual civil
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
2. A parte agravante sustenta: (i) violação aos arts. 1.022, II, e 489, II, § 1º, IV, do CPC, por omissão do acórdão recorrido quanto à análise da periodicidade e capitalização dos juros remuneratórios; e (ii) não incidência da Súmula 7/STJ, por tratar-se de matéria exclusivamente de direito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão ou falta de fundamentação no acórdão recorrido quanto à periodicidade e capitalização dos juros remuneratórios; e (ii) saber se a Súmula 7/STJ é aplicável ao caso, considerando a necessidade de análise de aspectos fáticos e probatórios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Tribunal de origem examinou e decidiu, de forma clara e fundamentada, todas as questões que delimitam a controvérsia, não havendo omissão ou vício que nulifique o acórdão recorrido.
5. A decisão contrária ao interesse da parte não caracteriza omissão ou negativa de prestação jurisdicional.
6. A alteração das conclusões do Tribunal de origem sobre a periodicidade e capitalização dos juros exigiria o revolvimento de aspectos fáticos e probatórios, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
9. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.