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Jurisprudências

STJAREsp 3.173.689

Contrato: promessa de compra e venda

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO CIVIL. CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. VALOR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Ausente o prequestionamento dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, até mesmo de modo implícito, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.

2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.

3. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado a título de danos morais pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso.

4. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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