STJAgInt no AREsp 2.249.446
Honorários advocatícios
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, sob o fundamento de que a parte recorrente não impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido quanto aos honorários, atraindo a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada deve ser alterada, afastando-se a aplicação das Súmulas n. 283 e 284 do STF, para que o mérito do recurso especial seja apreciado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recurso especial foi corretamente inadmitido, pois a parte recorrente não impugnou todos os fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido, atraindo a aplicação das Súmulas n. 283 e 284 do STF.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, se a decisão recorrida se baseia em mais de um fundamento suficiente e o recurso não os ataca integralmente, este não pode ser conhecido.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação de todos os fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido atrai a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF, impedindo o conhecimento do recurso especial".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 2º e 8º.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 283 e 284; STJ, AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.272.331/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgados em 1/7/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.263.229/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/5/2024.
Tese
"1. A ausência de impugnação de todos os fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido atrai a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF, impedindo o conhecimento do recurso especial".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.